FICHAMENTO RECURSOS HIDRICOS
OS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E SUA IMPLANTAÇÃO NA MINERAÇÃO: A EXPERIÊNCIA BRASILEIRA
ANDERSON LIMA DA ROCHA
CONCEITO E OU IDEIA
CITAÇÃO LITERAL
INTRODUÇÃO
A Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), estabelece seis instrumentos para a gestão dos recursos hídricos:
- Plano de Recursos Hídricos;
- Enquadramento dos corpos de água;
- Outorga pelo direito de uso,
- Cobrança pelo uso,
- Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
- Compensação a municípios.
CONCEITOS BÁSICOS
São de domínio da União “os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais”;
São de domínio dos Estados “as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União”.
Constituição da República, no art. 21, inciso XIX, também atribui à União competência para “instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso”. Dessa forma, a União editou a Lei nº 9.433, de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
Em 1992, em Dublin, realizou-se o primeiro encontro internacional para tratar, em termos globais, de uma crescente preocupação quanto às reservas mundiais de água potável e seu fornecimento à humanidade. Estabeleceu como princípios gerais para a gestão dos recursos hídricos a abordagem integradora, envolvendo a sociedade e a proteção dos ecossistemas naturais, a necessidade de participação social e o reconhecimento da água como um bem dotado de valor econômico.
Conforme Werneck, “para a União compete estabelecer normas gerais, e para os