Fichamento Processo Civil
Fichamento - Prova em espécie
Everson V. Carvalho
PROVA EM ESPÉCIES
Provas são os meios utilizados para formar o convencimento do juiz a respeito de fatos controvertidos que tenham relevância para o processo.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS
Quanto ao objeto podem ser diretas ou indiretas:
Diretas: aquelas que se ligam diretamente ao fato que se pretende demonstrar, como o recibo ao pagamento ou o instrumento ao contrato;
Indiretas: aquelas que não se prestam a demonstrar diretamente o fato a ser provado, mas algum outro fato a ele ligado e que, por meio de induções ou raciocínios, poderá levar à conclusão desejada. Exemplo: testemunhas de que, em determinada data, o litigante estava viajando, e que não podia ser o autor da conduta lesiva. Quanto ao sujeito a prova pode ser pessoal ou real:
Prova pessoal é aquela prestada por uma pessoa a respeito de um fato, como a ouvida de testemunhas ou o depoimento pessoal das partes;
Prova real é a obtida pelo exame de determinada coisa, como a inspeção judicial ou perícia feita sobre ela.
Quanto à forma, pode ser oral ou escrita:
Oral é a colhida verbalmente, como os depoimentos das partes e das testemunhas;
Escrita é a que vem redigida, como os documentos e perícias.
OBJETO DA PROVA
O objeto da prova são os fatos controvertidos relevantes para o julgamento do processo.
PRESUNÇÕES E INDÍCIOS
Presunções
São pressuposições da existência ou veracidade de um fato, estabelecidas por lei, ou como decorrência da observação do que ocorre normalmente. Havendo presunção, dispensa-se a produção da prova. As decorrentes de lei podem ser relativas ou absolutas, conforme admitam ou não prova em contrário.
As presunções podem ser dividas em duas categorias:
As legais, que podem ser relativas ou absolutas, conforme admitam ou não prova em contrário
As que decorrem da observação do que normalmente acontece, chamadas presunções simples ou hominis, como a de culpa daquele que, dirigindo um veículo,