Fichamento do Livro Curso Avançado de Processo Civil V.1 - Luiz Rodrigues Wambier
1. NOME DO ALUNO: Emerson Rodrigo dos Santos Varela
2. OBRA EM FICHAMENTO: WAMBIER, Luiz Rodrigues.Curso Avançado de Processo Civil V.1. 10 ed. São Paulo, 2008. 718 p.
3. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO: Capitulo 25. Resposta do Réu e Capitulo 26. Reconvenção.
3.1. “O réu não busca na defesa, o reconhecimento de uma afirmação de direito, mas sim excluir o direito do autor.”
3.2. “O réu não esta obrigado a se defender, pois a defesa não é nem uma obrigação, nem um dever. Ao tomar conhecimento da demanda contra si proposta, pode o réu exercitar o direito de defesa. Há casos, alias, que nem mesmo a revelia conduz à procedência do pedido: basta que o juiz, ainda que repute verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, verifique que deles não resulta nenhum direito ao autor. Ou ainda, que o pedido seja juridicamente impossível (...)” (p. 384)
3.3. “Já na defesa de mérito indireta, o réu admite os fatos, como apresentados na petição inicial, mas a estes contrapõe outros, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.” (p. 385)
3.4. “(...) poderá o réu atacar a relação jurídica processual instaurada, buscando atingir o processo, e não a relação jurídica material que lhe esta subjacente. (...) o objetivo do réu não é o mesmo daquele que há na defesa de mérito, mas consiste em procurar impedir que seja proferida decisão de mérito ou protelar o momento em que venha a ser exarada.” (p. 385)
3.5. “(...) as alegações do réu, mesmo sendo acolhidas, não ocasionam a extinção do processo, mas apenas sua momentânea paralisação, pois a matéria trazida pelo réu visa o ajuste de uma questão processual, e não o fim prematuro do processo.” (p. 385/386)
3.6. “No procedimento comum ordinário, o prazo para oferecimento para contestação, exceção ou reconvenção é de quinze dias (...)” (p. 386)
3.7. “quando a citação for pelo correio ou por oficial de justiça, o prazo conta-se a partir da