Fichamento processo administrativo
Curso de Ciências Jurídicas DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSOR MINISTRANTE: LUIZ CLÁUDIO GUBERT
CARGA HORÁRIA: 32 H/A – PERÍODO: 2013/1- JOINVILLE
“FICHA[1] DESTAQUES / REFERENTE[2] DE OBRA CIENTÍFICA
1. AUTOR DO FICHAMENTO: Sheila Gonçalves Florentino
2. TEXTO EM FICHAMENTO: HARGER, Marcelo. Princípios Constitucionais do Processo Administrativo. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense,2001.
3. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO: Princípios do Processo Administrativo.
4. DESTAQUES CONFORME O REFERENTE:
4.1 “(...) mesmo os princípios implícitos tem o valor de normas. De fato, eles não podem ser diferenciados dos princípios positivados em razão da estrutura nem quanto ao grau de concretização.” p.24 4.2 “Em relação aos atos normativos concretizadores da constituição, dúvidas não se põem quanto à hierarquia dos princípios. Os problemas surgem em relação as demais normas constitucionais, pois, de acordo com o principio da unidade hierárquico-normativa, todas as normas inseridas na constituição tem o mesmo valor.” p.32 4.3 “(...) evidencia-se a relevância do tema para o processo administrativo, pois este é processo, mas também é administrativo. São, portanto aplicáveis a ele as considerações tecidas sobre ambos. Isso significa que a correta compreensão do processo administrativo somente pode ser feita por meio da análise dos princípios reitores desses dois ramos do direito.” Pg. 41 4.4 “Odete Medauar também segue a mesma linha de raciocínio ao dizer que o processo existe no exercício da função jurisdicional, sobretudo, como sua figura arquetípica, e também na função legislativa e na função administrativa.” Pg. 46 4.5 “Enquanto os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe, os agentes públicos somente podem fazer aquilo que a lei determina. A lei, nesse caso, regula a conduta de