fichamento
Modelo de fichamento de citações
Intervenção Econômica: Conceito (pp. 528 – 529). Seção III.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 15ª edição. Forense, 2009
“O Ordenamento Econômico é um conceito dúplice: ao mesmo tempo em que designa o conjunto de funções do Estado, destinadas a disciplinar, através de regimes administrativos especiais, certas riquezas e as atividades financeiras, destina-se a intervir nos processos econômicos, para manter a situação de equilíbrio que deve reinar no regime de economia de mercado” (p.528)
“a função de intervenção econômica, a mais delicada de todas, cuida da interferência do Estado na liberdade da empresa e na economia do mercado, mediante imposições administrativas, para corrigir distorções que atentem contra a soberania nacional, a função social de propriedade, a livre concorrência e a liberdade de escolha do consumidor (art. 170, I, III, IV e V, CF)” (p.529)
“Esse rol constitucional de instrumentos de intervenção é exaustivo. Não admite ampliação por via interpretativa, uma vez que estabelecem específicas exceções ao princípio constitucional do livre mercado, que abrange tanto a livre iniciativa (art. 1º, IV, e art. 170, caput) como, mais precisamente, a livre concorrência (art.170, IV) ” (p.529)
Modelo de fichamento de resumo ou conteúdo
Intervenção Econômica: Classificação dos instrumentos de intervenção econômica (pp. 529 – 543). Seção III.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 15ª edição. Forense, 2009
O trabalho do autor baseia-se em análise dos preceitos definidores das instituições interventivas na economia que ficaram disseminados em vários Capítulos, em quatro Títulos ( IV, VII, VIII e IX) da Constituição Federal. O Autor classifica essas instituições interventivas em quatro modalidades: regulatórias, em que o Estado ordena os processos econômicos; concorrenciais, em que o Estado compete com a sociedade