fichamento politicas publicas e direito administrativo
CAMPUS DE CHAPECÓ-SC
FÁBIO BIASI PAVÃO
FICHAMENTO:
Políticas Públicas e direito administrativo
Chapecó
2015
AUTOR DO FICHAMENTO: Fábio Biasi Pavão
PROFESSOR: Rogerio Nery
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO:
Políticas públicas e direito administrativo
Maria Paula Dallari Bucci
CONTEÚDO DA SÍNTESE:
O fundamento mediato das políticas públicas, o que justifica o seu aparecimento, é a própria existência dos direitos sociais – aqueles, dentre o rol de direitos fundamentais do homem, que se concretizam por meio de prestações positivas do Estado. Enquanto os direitos individuais, ditos direitos fundamentais de primeira geração, consistem em liberdades, os direitos sociais, ditos de segunda geração, consistem em poderes, que “só podem ser realizados se for imposto a outros (incluídos aqui os órgãos públicos) um certo número de obrigações positivas”3 . (p. 02)
O direito administrativo, por sua vez, incumbe-se da racionalização formal do exercício do poder pelo Estado. Na expressão de García de Enterría, “o direito administrativo é o direito constitucional concretizado, levado à sua aplicação última”7 . No início do século XX, poucos anos depois da aceitação, pelo Conselho de Estado francês, do serviço público como critério para definição da competência da jurisdição administrativa (1873)8 , seguiu-se importante teorização sobre o papel do Estado, diante dessa nova forma de relacionamento entre o poder público e a sociedade. Leon Duguit deu grande atenção a esse problema – “Los Gobiernos no son más que los representantes de un poder social que manda: son los gerentes de los servicios públicos”9 –, ocupando-se do ordenamento jurídico dos serviços públicos para explicar e fundamentar teoricamente a crescente dependência da vida comum em relação aos serviços criados e mantidos pelo Estado10 . (p. 03)
Pode-se levantar o argumento de que o estudo das políticas públicas não pertenceria à esfera do direito