O Conceito de Política Pública em Direito
Maria Paula Dallari Bucci
Todo estudo deriva de um ponto de necessidade ou referência, as ciências das políticas públicas está interligada a própria ciência política e sua administração, onde todas estas estão dentro de um contexto do Estado e do Direito, bem como seus ramos.
O Direito público muito contribui com sua atividade para as definições do que é política pública, sendo por normal, bem inteirados e contribuintes entre si. O ponto de partida é a existência de todo aparato jurídico e formal do que são direitos humanos, que de forma necessária e complexa mantem sua subsistência dentro do processo social, sendo objeto de avaliação sua existência nos países que este funciona em sua imponência.
Acontece que existe uma grande dificuldade para a promoção do exercício cada vezes mais exigido desses direitos, por que na visão de alguns há um excesso de direitos que envolve vários corpos administrativo funcionarem bem, pois para haver tanta garantia e manutenção de direitos oferecidos em serviço pelo Estado para o homem, tem uma séria de fatores que deve antes funcionar bem, principalmente o âmbito econômico e administrativo. Não são apenas leis que geram a realidade das coisas, e sim o próprio país ser internacionalmente ligado e atualizado com outros mais estruturados, sendo que existe muitos exclusos politicamente do plano do “bem-estar” mundial, sendo para estes países mais pobres dificultoso aprimorar em seu próprio território a ascensão dos direitos humanos para todos em sua plenitude.
Ocorre que, muitos países conseguiram uma estabilidade política dentro de suas filosofias e administração, com altos e baixos vem se destacando com seus métodos políticos. Existe competitividade derivada dos próprios direitos sociais, que são qualificados e pesados diante da manutenção de fatores importantes como saúde, assistência social e educação, este último com a inclusão tecnológica e suas variáveis, pois não