fichamento poder constituinte
Trabalho de Fichamento do Capítulo 7 O poder Constituinte - do livro Curso de Direito Constitucional de Uadi Lamego Bulos
Poder Constituinte
1. Significado
Poder constituinte é a potência que faz a constituição, e, ao mesmo tempo, a competência que a modifica. Trata-se da força propulsora que, ao elaborar a carta magna, fornece as diretrizes fundamentais do Estado. Por isso, é a energia vital das constituições. A finalidade do poder constituinte é atuar nas etapas de criação, reforma e, também, mutação das cartas políticas. Deixando de lado as intermináveis polêmicas doutrinárias que envolvem o tema, podemos considerar o poder constituinte a expressão mais elevada do fenômeno político poder. A sua importância é tamanha que, se ele inexistisse, não haveria constituição e, consequentemente, ordem jurídica. É que a cada manifestação constituinte, emissora de atos constitucionais, inaugura-se um novo Estado.
2. Concepção Clássica: A Teoria de Emannuel Joseph Sieyès
A concepção clássica de Sieyes sobre o poder constituinte é, na realidade, uma teoria sobre a legitimidade do poder.
Teve a grande virtude de compreender o poder constituinte como uma função, a qual se revela pela própria finalidade, resultado último, produto derradeiro do poder constituinte: a feitura da constituição do Estado.
O mérito da teoria de Sieyes foi indiscutível. Graças às suas ideias, formou-se a concepção de que poder constituinte é a fonte magnânima de todo o direito formal de um ordenamento jurídico.
Foi a partir de Sieyes que a distinção formal entre poder constituinte e poderes constituídos se consolidou em termos definitivos.
3. Formas de Manifestação
Formas de manifestação do poder constituinte são as diversas maneiras pelas quais ele se expressa.
Enquanto categoria genérica, o poder constituinte se expressa de vários modos. Daí as suas diferentes formas de manifestação, expressão, revelação, atuação ou exteriorização, que podem ser