Fichamento Entendendo o poder constituinte exclusivo
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL I
PROFº: DIEGO AUGUSTO
TURMA: 09N2B
ALUNO (a): BARTOLOMEU CÉSAR DA SILVA
DATA: 15/09/2015
FICHAMENTO:
ENTENDENDO O PODER CONSTITUINTE EXCLUSIVO
TERESINA XXXXXX– XXPI
2015
LIVRO JURÍDICO
2014
CONSTITUINTE EXCLUSIVA – Um outro sistema político é possível
SEÇÃO II - ENTENDENDO O PODER CONSTITUINTE EXCLUSIVO (pág. 47 à 57)
JOSÉ LUIZ QUADROS DE MAGALHÃES
Inicialmente José Luiz Quadros de Magalhães expõe o objetivo de seu trabalho que é esclarecer alguns temos para a compreensão da teoria moderna do poder constituinte, suas possibilidades e alternativas e então passa a opinar livre mente sobre a necessidade de uma constituinte exclusiva. “O objetivo deste pequeno texto é levar até as pessoas que não estão acostumadas com os termos e teorias jurídicas, a compreensão da teoria moderna do poder constituinte, suas possibilidades e alternativas”(p.47). A partir desse momento o autor passa a explicar o que é o poder constituinte e como o mesmo está organizado “(...) autores diferentes adotam, muitas vezes, classificações e expressões diferentes mas a ideia é a que se segue. O poder constituinte se divide em três: a) o poder constituinte originário; b) o poder constituinte derivado; c) o poder constituinte decorrente.”(p. 47). Para ele o primeiro poder é na verdade o originário que é o poder de fato, real, histórico, poder soberano que também é político e inconstitucional perante a constituição adotada pois rompe com a ordem vigente e se manifesta de maneira democrática quando o povo não mais aceita um ordenamento jurídico que não mais funcione. “O poder constituinte originário é político, uma vez que está rompendo com a Constituição vigente. Logo, é claro, que este poder é ilegal e inconstitucional perante a ordem com a qual está rompendo.” (p. 48). É ressaltado ainda a gravidade lógica da convocação de uma constituinte por meio de uma emenda à