Resumo constitucional dallari 1º capítulo
A constituição, primeiramente não pode ser analisada sem o histórico em que a mesma está inserida. Existe um lastro temporal e cultural que inferirão em como a mesma será constituída. Existem diversos modos de constituição, sendo que as mesmas em alguns pontos são totalmente divergentes, enquanto que em outro foco, são convergentes.
Constitucionalismo é a ideia de direitos políticos sociais de uma comunidade, é na verdade, uma teoria normativa.
O constitucionalismo moderno vem justamente para tentar solver os problemas do antigo, e sugere uma nova estruturação do poder político. De forma que gerou as bases para guiar a constituição moderna. A constituição possui a característica da ordenação da forma política de maneira escrita. A mesma incorpora alguns elementos: 1- Ordenação política pautada em um documento escrito 2- Prescreve os direitos fundamentais 3- Organização do poder, a fim de não torna-lo autoritário.
Podemos perceber que pelo mundo a fora, há diversas constituições.
Como por exemplo: a britânica, a americana, portuguesa, etc... O estudo de determinadas constituições é importante pois nos permite analisar o período histórico em que a mesma está inserida e de toda a diferenciação da atual. Na constituição atual, vários fatores são levados em consideração, sendo que sem a prévia analise dos mesmos não conseguimos chegar a uma interpretação válida da constituição, ora, estão todos interligados. A ideia central atribuída à constituição moderna é a da república mista. Diversos autores clássicos publicaram em suas obras termos que até hoje são utilizados como base da constituição, tais como soberania, estado, poder, etc... A nova constituição pretendeu: (1) ordenar, fundar e limitar o poder político; (2) reconhecer e garantir os direitos e liberdades do indivíduo.
Modelo Historicista: Baseado na constituição inglesa. Que é a garantia dos direitos adquiridos durante a história da população, estruturação