Fichamento Analítico Modelo
DIEGO RODRIGUES CALAZANS
FICHAMENTO DE COMENTÁRIO DE OBJETO DE PESQUISA
Poder Constituinte
TEIXEIRA DE FREITAS
2014
DIEGO RODRIGUES CALAZANS
FICHAMENTO DE COMENTÁRIO DE OBJETO DE PESQUISA
Poder Constituinte
Trabalho apresentado na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I, do Curso de Direito da Faculdade do Sul da Bahia, na forma de requisito de obtenção de nota parcial do 1º bimestre do IX período B.
Orientadora: Profª Evaci Bragança Martins
TEIXEIRA DE FREITAS
2014
DIEGO RODRIGUES CALAZANS
OBRA EM FICHAMENTO: Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. Capítulo 2, Poder Constituinte. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.
DE COMENTÁRIO/ANALÍTICA
Poder constituinte é aquele exercido pelo legislador que tem competência para elaborar e modificar normas constitucionais. Noutras palavras, é o poder atribuído a alguém para criar a Constituição de um Estado e alterá-la. Registre-se que quem detém a sua titularidade é o povo, pois este decide quando e como uma nova Constituição deve ser criada ou modificada caso existente.
Por outro lado, os poderes constituídos são aqueles estabelecidos pela Constituição. Tal distinção, aliás, é o ponto fundamental da teoria do poder constituinte - formulada pelo abade francês Emmanuel de Sieyès -, que deita raízes nos ideais do movimento iluminista. O exercício do poder constituinte ocorre de duas formas distintas: democrática ou autocrática. A primeira, legítima, atua por meio da assembleia nacional constituinte ou convenção composta de representantes do povo democraticamente eleitos (democracia representativa); a segunda, usurpada, caracteriza-se pelo estabelecimento da Constituição por um indivíduo, ou grupo, líder de movimento que o elevou ao poder.