Fichamento Introdução ao Estudo do Direito
CIÊNCIA DO DIREITO
Direito = conhecimentos, metodicamente coordenados, resultantes do estudo ordenado das normas jurídicas com o propósito de aprender o significado objetivo das mesmas e de construir o sistema jurídico, bem como de descobrir as suas raízes sociais e histórias.
Constitui parte do direito construir o sistema jurídico (ordenamento jurídico) e formular conceitos e teorias jurídicas.
A ciência jurídica trata de realidades desde que se faça a distinção da realidade físico-natural (independe da ação humana) da realidade criada ou modificada pelo homem (cultura).
Pode ser ciência cultural quando há a necessidade de interpretação das normas e obras humanas como também pode ser ciência social quando se estuda o direito de outro ângulo: revoluções, inflações, criminalidade, Estado, etc.
É possível transformar matéria não-jurídica em matéria jurídica apenas tornando tal matéria precisa e eficaz.
Ciência jurídica teórica: formuladora de conceitos e princípios gerais do direito (Teoria Geral do Direito).
Ciência jurídica particularizada ou dogmática jurídica ou ciência do direito positivo: síntese do conhecimento jurídico de uma época (leis, códigos, jurisprudência, etc). Versando sobre o conteúdo das normas jurídicas, interpretando-as e sistematizando-as, se subdivide em tantas ciências quanto os ramos do direito (penal, tributário, constitucionalista, etc).
Segundo Miguel Reale:
A ciência do direito estuda o fenômeno jurídico tal como ele se concretiza no espaço e no tempo. Ela é sempre ciência de um direito positivo (que em algum momento entrou em vigor). Ela é uma forma de conhecimento positivo da realidade social segundo normas ou regras tornadas objetivas no decorrer do processo histórico.
É um método indutivo, pois se caracteriza por ser um processo de raciocínio que se desenvolve a partir de fatos particulares até atingir uma conclusão de ordem geral, mediante a qual se possa