fichamento historia do direito
Marx inicia o texto esclarecendo suas intenções na elaboração do livro, que, de acordo com ele, são apenas sistemáticas. O autor afirma que o sistema econômico burguês se dá na seguinte ordem: capital, propriedade fundiária, trabalho assalariado; Estado, comércio exterior, mercado mundial.
Mesmo sendo especialista na Jurisprudência, Karl Marx relata que redigir na Gazeta Renana despertou seus interesses pelas questões econômicas. Ao tentar definir relações jurídicas, ele designa seu enraizamento nas relações materiais, na “sociedade civil” de Hegel.
As relações de produção podem ser correspondentes a uma etapa do desenvolvimento das forças produtivas materiais, segundo o autor. O conjunto dessas relações de produção pode ser denominado estrutura econômica da sociedade, que contém as superestruturas adequadas a certas formas de consciência: jurídica e política. O modo de produção, portanto, condiciona os outros aspectos sociais e espirituais da vida. A consciência seria, então, determinada pelo ser.
Há um certo ponto, entretanto, no qual as forças de produção materiais se contrapõem frente às relações produtivas devido às relações de propriedade. Daí advém a revolução social. A revolução da economia resultaria na revolução da superestrutura. Todavia, a revolução só pode ser detectada por contradições e por sistemas alheios à consciência inserida na revolução.
Uma formação social só se dá, segundo Marx, a partir do surgimento prévio de suas forças produtivas, pois a tarefa só pode ser iniciada mediante a consciência se todas as suas soluções. Basicamente, o objetivo de Marx era expressar, no prefácio do seu livro os principais pontos a serem abordados e de que maneira eles são abordados pelo autor de maneira a preparar o leitor para o que se segue.