historia do direito fichamento
ESCOLA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES E HUMANIDADE
Bacharelado em Direito
História do Direito
Prof. Mestre Cleiton Ricardo das Neves
Aluna: Maria Alice Carrijo
Turma A05
CAENEGEM, R.C. Uma Introdução Histórica ao Direito Privado. São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 78 – p. 83.
1. Escola humanista do direito romano
1.1 A jurisprudência do século XVI foi dominada pelas realizações da escola humanista do direito romano.
1.2 Última escola a professar a primazia do Corpus iuris
1.2.1 O Corpus iuris civilis era para o direito o ordenamento máximo, as cidades e principado em crescimento precisavam de um arcabouço jurídico adaptado às novas estruturas administrativas, sendo que os atritos e controvérsia das investiduras, gerados por esse crescimento buscavam embasados legais dentro do Corpus iuris.
1.2.2 A abordagem adotada pela escola humanista do direito romano foi muito diferente daquela dos glosadores e dos comentadores.
1.2.2.1 A Escola dos Comentadores difere da dos glosadores uma vez que seus autores mostraram maior interesse pelo direito fora do Corpus iuris civilis e, em sua obra acadêmica, também deram atenção às realidades sociais da época. Também tinham pontos de vista sólidos sobre as fontes do direito não-erudito, como os costumes e ordenações. Apesar de suas posições nas universidades, eram suficientemente realistas para perceber que era inconcebível em sua época o direito erudito se tornar o direito comum para toda a Europa.
1.2.2.2 Glosadores (séc. XII e XIII): No século XI a Universidade de Bolonha, na Itália, começa a ter uma projeção grandiosa no Ocidente. Foi desta escola de início modesto como escola de "artes", que foi acolhida ao lado dos estudos de gramática e retórica a jurisprudência.
Desta Universidade vieram os Glosadores, recebem este nome por estudarem a legislação justinianéia escrevendo glosas marginais ou interlineares, e empregando para isso o latim vulgar e o método gramatical. Glosas nada mais