FICHAMENTO DOS DELITOS E DAS PENAS
Conceito:
-É a delimitação da jurisdição.
-Na seara judicial é indisponível e típica (pq decorre de lei)
Quem modifica a competência em regra é a lei.
Competência Implícitas:
-Quando não decorrem de texto legal expresso, mais é preciso um trabalho hermenêutica da lei.
DETERMINAÇÃO DA FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA
-Fixa a competência quando o juízo prelibatório se julga habito a decidir a demanda.
-Servi para evitar que a causa fique pulando dentre as varas da justiça. KOMPETENKOMPETENZ
-Todo juiz tem competência de examinar a própria competência.
CLASSIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Absoluta: (
-Não existe preclusão.
-Pode ser argüida em qualquer tempo do processo.
Interesse Público.
Incompetência Absoluta:
-É a não possibilidade de julgar determinada matéria
-Não cabe o instituto da preclusão
Relativa:
-Relação entre particulares.
-Interesse fora de um núcleo de interesse público.
-Aplica-se a preclusão.
Interesse Individual.
SUPEIÇÃO E INPEDIMENTO
-Suspeição: (subjetiva)
-Relação do magistrado com as partes. Ex: amizade intima entre as partes e o juiz
-Existe a possibilidade de preclusão
-Competência relativa
-Possibilidade de julgar parcialmente.
Impedimento: (técnico)
-relação interna com o processo Ex: parentesco ate 3° grau (irmão, sobrinho, primo de 1° grau)
TIPOS DE COMPETÊNCIA
Originaria:
-juiz natural / 1° grau tem essa competência.
Derivada:
-órgãos colegiados
-julgar a causa em grau de recursos.
-relacionada aos tribunais.
Exceto: turmas recursais que são formadas por juizes de 1° grau e dão a eles autonomia.
CRITERIOS DE DETERMINAÇÃO DE COMPETENCIA
Objetivo:
-elementos da demanda.
Partes: João e Maria. (competência em razão das partes, competência absoluta).
Causa de pedir: divorcio (competência absoluta e em razão da matéria)
Pedido: divorcio / guarda / partilha de bens (competência em razão do valor da causa, competência relativa).
COMPETENCIA FUNCIONAL VERTICAL: