FICHAMENTO DO ECA
“Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.”
(Pág. 11)
“Art. 5o Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na
forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”
(Pág.12)
Titulo II – Capitulo I
“Art. 7o A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde,
mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o
desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.” (Pág. 12)
“Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por
intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às
ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde” (Pág. 14)
Capitulo II
“Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos
civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis” (Pág. 13)
Capitulo III – Seção I
“Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da
sua família e, excepcionalmente, em família substituta (...)” (Pág. 16)
“§2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento
institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada
necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela
autoridade judiciária” (Pág. 16)
Ҥ 3o
A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá
preferência em relação a qualquer outra providência (...)” (Pág. 16)
“Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente
para a perda ou a suspensão do poder familiar. (...) Não existindo outro motivo que
por si só autorize a