Fichamento 7 ao 18 do ECA
Professora: Nivea Pereira Aluno: Renan Alcantara Motta Coelho
Salvador, 2015 Fichamento do Art. 7º ao 18 do ECA
Durante essa parte do estatuto, do art. 7º ao 14, tem como tema principal o direito à vida e à saúde.
Nele é dito que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, através das políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o seu desenvolvimento, em condições dignas e que é assegurado à gestante, através do SUS, o atendimento pré e perinatal,dessa forma, a gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, a parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
Cabe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem e ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal e também prestar a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. Também é dever do poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos; identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente; proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais; fornecer declaração de nascimento