TRABALHO DE METODOLOGIA
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS
CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – BACHARELADO OU LICENCIATURA
O ABANDONO INFANTIL COMO UM PROBLEMA SOCIAL PERANTE O CONSELHO TUTELAR.
Aluno: BEATRIZ LETÍCIA SILVA
Projeto apresentado como pré-requisito para a aprovação na disciplina Métodos e Técnicas de Pesquisa Social I.
Orientador: MANUEL FERREIRA LIMA FILHO
Goiânia
2013
1. INTRODUÇÃO
O abandono de crianças ainda é uma realidade muito comum no Brasil. Alguns dos motivos que levam ao abandono são pais usuários de drogas que não conseguem largar o vício e acabam por menosprezar seus filhos e a situação de pobreza extrema enfrentada pelos pais que acabam abandonando os filhos em instituições com o intuito de busca-los quando a situação financeira melhorar, o que muitas das vezes não ocorre. É também muito recorrente notícias que mostram o abandono de recém-nascidos em ambientes sem a miníma condição para a saúde dos mesmos Segundo a Justiça Brasileira é crime, "abandonar a pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" (Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, Art. 133), porém, nem sempre as autoridades dessas crianças cumprem essa lei. Outras vezes o abandono e de forma afetiva, onde os pais deixam de cuidar da criança de forma moral, tal atitude, ainda não é crime, mas o senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), propõe a prevenção e solução de casos “intoleráveis” de negligência dos pais para com os filhos. E estabelece que o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar acrescido do artigo 232-A, que prevê pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”. O Conselho Tutelar conforme o art. 131,