Fichamento G
ITAJAÍ – UNIDAVI
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DE TC
PROFESSOR: CHEILA DA SILVA PASSOS CARNEIRO
FICHAMENTO DESTAQUES/REFERENTE
DE OBRA CIENTÍFICA
1 Nome do autor do fichamento:
Scheila Aline Nardelli
2 Obra/ artigo/ ensaio em fichamento:
ROCHA, Sheila Oliveira da. Guarda compartilhada. Rio de Janeiro. 2009.
3 Especificação do referente utilizado:
Guarda compartilhada.
4 Resumo da obra:
4.1 Conceito de guarda (p. 15)
O conceito de guarda surge no sentido de proteger, preservar, cuidar da educação, sustento, zelar pela integridade física e mental para que se atenda ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana exposto na Constituição
Federal, artigo 1º, inciso III. Portanto, no âmbito jurídico significa a obrigação atribuída a determinado indivíduo por lei ou decisão judicial, para que esta mantenha sob sua autoridade e proteção outra pessoa, visando sua manutenção, ensino, tratamento ou custódia.
Pelo artigo 1634, inciso II do Código Civil e artigos 21 e 22 do ECA, o termo guarda remete a uma forte ideia de posse do menor, em virtude do artigo 33, parágrafo 1º do ECA, que assim dispõe: “A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.”
Com relação à proteção do menor, Maria Helena Diniz afirma: “O importante é que se tenha em mente o superior interesse do menor e que este sempre
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prepondere sobre eventuais direitos dos pais.”1
É dever dos pais guardar seus filhos e acompanhar o seu crescimento e desenvolvimento, proporcionando afeto e amor, zelando pelo seu bem estar, pois a criança não tem como se proteger e depende de um adulto para a sua subsistência. 4.2 Guarda compartilhada (p. 28)
Trata-se do novo instituto de guarda jurídica que, no Brasil, foi regulamentado em agosto de 2008, na qual ambos os genitores