fichamento do art fontes do direito
Direito Civil I
Fichamento Fontes do Direito A expressão fontes do direito tem vários significados, tanto significa o poder de criar normas jurídicas quanto a forma de expressão dessas normas, ao segundo caso dis-se, ato de conhecer. Podemos dizer então que a lei é o objeto da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB antiga LICC, Lei de Introdução ao Código Civil) e a principal fonte do direito.
Se compreendermos a eficácia e a natureza das normas jurídicas pressupõe que conhecemos a origem ou fonte, desse modo todos precisamos conhecer suas fontes, que são várias.
Fontes históricas são aquelas que os estudiosos se socorrem quando querem investigar a origem histórica de instituto jurídico ou de um sistema. As atuais são as fontes as quais se reporta o indivíduo para afirmar o seu direito, e o juiz, para fundamentar a sentença. Encontra-se no costume a primeira fonte do direito , trata-se do direito não escrito, conservado nos sistemas de commor law. Com o passar do tempo e a evolução social o direito passa a emanar da autoridade sob a forma de uma lei imposta coativamente, surge o direito escrito, adotado em quase todos o países do ocidente. Fontes formais são: as leis, analogia, costumes e os princípios geral do direito e as não formais são as jurisprudências e as doutrinas.
Embora a jurisprudência não seja uma fonte formal do direito e sim fonte não formal, ela tem-se revelado fonte criadora do direito. Isso se afirmou com a entrada em vigor, em 19 de março de 2007, da lei nº 11417, de 19 de dezembro de 2006, que regulamentou o art 103ª da Constituição Federal e alterou a lei nº 9784, de 29 janeiro de 1999 disciplinando a edição a revisão e o cancelamento de enunciado de sumula vinculante pelo STF.
Dentre as fontes formais a lei é a principal, as demais são acessórias, elas também se dividem em diretas (ou imediatas) e indiretas (ou mediatas). As primeiras são a lei e o costume, as segunda são a doutrina e a