Resposta a Acusacao
Paulo José da Silva, brasileiro, casado, taxista, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, 12, Vila Romana, São Paulo-SP, por meio do seu advogado que subscreve, conforme procuração em anexa, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no art. 397, III do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir expostas:
I. Dos Fatos
No dia 20 de julho do correte ano, por volta das 19h15, Paulo José da Silva foi surpreendido em sua residência após ter sido acusado, pela sua própria namorada, de ter praticado com ela conjunção carnal sob violência e grave ameaça.
Não foi, absolutamente, o que ocorreu naquele dia, conforme se demonstrará adiante.
Naquele mesmo dia 20 de julho, Paulo José da Silva foi, como de costume, buscar sua namorada, a sra. Maria Luiza de Souza – ora autora – na porta do trabalho dela. Sempre que ele ia buscá-la, já aproveitava para deixá-la em casa com segurança, e também aproveitavam para conversar um pouco e terem momentos íntimos.
Para o acusado e a Autora, aquela situação era rotineira, e os dois logo começaram a desfrutar de suas intimidades e tiveram conjunção carnal, com a livre escolha e consentimento de ambos.
No entanto, imediatamente após o ato, o telefone celular do sr. Paulo José tocou. Era a ex namorada dele que ligava em busca de falar algum assunto desconhecido por ele próprio. Nesse momento foi iniciada uma briga de casal, a sra. Maria Luiza logo o colocou para fora de sua casa, insultando-o e dizendo que não aceitaria tamanha humilhação.
Para Maria Luiza aquilo era inaceitável, que uma ex namorada ligasse para o homem com quem ela queria se casar. Logo a rua ficou com alguns curiosos em volta, alguns vizinhos tentando entender o que estava acontecendo ao passo que sugeriam ao Paulo José que voltasse outra hora, quando a moça estivesse mais calma.