Fichamento Direito Tributário - Evasão tributária
A elusão tributária:
Sociologicamente falando, a primeira reação de um contribuinte em relação a uma obrigação tributária é abter-se de cumpri-la. Existe mais de uma forma de abter-se de tal cumprimento: a) evitando a incidência tributária ou através da elisão tributária; b) evasão tributária; c) utilizando-se de negócio que tenha aparência de válido, mas tenha sido constituído com fraude civil, ou simulado e que com isso afastam a incidência do imposto ou incide em hipótese menos onerosa.
Os critérios para identificar a evasão ou simulação são parecidos. E ainda, a dificuldade aparece na maior parte dos casos em distinguir elusão e a legitima economia de tributos.
Legitima economia de tributos e planejamento tributário (elisão):
A legitima economia de tributos são as atitudes lícitas que possam ser adotadas pelo contribuinte na estruturação ou reorganização de seus negócios, tendo por fim a economia de tributos, evitando a incidência, reduzindo ou diferindo o impacto fiscal sem descumprimento a lei. Enquanto o planejamento tributário é tão somente a organização preventiva dos negócios , visando um lícita economia de tributos, que coincidam com a não incidência, isenção (total ou parcial), ou até eliminação ou redução de tributo. Esta técnica consiste em antecipar os efeitos e consequência jurídico-tributárias, agindo conforme a lei, visando menor impacto fiscal.
Desta forma, o planejamento tributário considera não somente a lei tributária, mas também todas as normas que estabelecem deveres formais e instrumentais, e que tipificam sanções penais.
Portanto, o planejamento tributário acaba por tomar forma de orientação, recomendação, exortações.
Todavia, no Brasil o planejamento tributário não possui qualquer efeito jurídico, exceto se for objeto de consulta ao Fisco, e este aceitar como válido.
Evasão Fiscal:
Atualmente percebeu-se um crescismento da evasão fiscal. Tal assunto, por motivos de direito financeiro, na busca de saneamento