fichamento direito eleitoral
Disciplina: Direito Eleitoral
Professora: Solange Buchele
Aluno: Afonso Ribeiro Rosa
Referência: NAUMANN, Rodrigo. (In)fidelidade partidária, democracia e jurisdição onstitucional: o STF como fiscal do processo político. Disponível em: <http://www.rdm.uff.br/index.php/rdm/article/view/142> Acesso em: 20/02/2015.
O texto aborda a temática da fidelidade partidária a partir da decisão proferida pelo Superior Tribunal Federal (STF), em 2007, nos mandados de segurança impetrados pelos partidos PFL, PSDB e PPS, a qual declarou que a desafiliação partidária do político eleito, em eleições proporcionais, sem justa causa, enseja a perda do cargo. Tal posicionamento foi extendido, posteriorente, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também às eleições majoritárias.
Partindo deste ponto, o autor analisa a repercussão desta decisão no cenário político nacional, na própria Democracia e no Estado Democrático de Direito.
Após estas decisões históricas, o TSE editou resolução com o fito de regulamentar o processo de perda de cargo eletivo e a justificação da desfiliação partidária.
A referida resolução, no entanto, foi alvo de de duas ações diretas de inconstitucinalidade que questionaram a validade da resolução edita pelo TSE sob os seguintes argumentos: “(i) violado a reserva de lei complementar para definição da organização e competência de Tribunais, Juízes e Juntas Eleitorais (CRFB, art. 121, caput); (ii) usurpado competência do Legislativo e do Executivo para dispor sobre matéria eleitoral (CRFB, arts. 22, I, 48 e 84, IV); (iii) ferido a reserva legal para tratar de matéria processual (CRFB, arts. 22, I e 48), tudo isso em ultraje ao princípio constitucional da Separação de Poderes (CRFB, art. 2º c/c art. 60, §4º, III).” (p. 4).
O STF, por sua vez, declarou a constitucionalidade da Resolução impugnada, afirmando que a edição da Resolução visava a proteção urgente e indispensável do direito reconhecido pelo STF aos partidos políticos