FICHAMENTO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Sumário
Capítulo 1 – Direitos e Garantias Fundamentais
1. Conceito de Direitos Fundamentais
Os direitos fundamentais são os bens em si mesmo considerados, declarados como tais nos textos constitucionais. Enfim, os direitos fundamentais são bens jurídicos em si mesmos considerados, conferidos às pessoas pelo texto constitucional, enquanto as garantias são os instrumentos por meio dos quais é assegurado o exercício desses direitos, bem como a devida reparação, nos casos de violação.
2. Natureza Jurídica de Direitos e Garantias Fundamentais
As liberdades públicas têm a natureza de normas constitucionais positivas, pois derivaram de linguagem prescritiva do constituinte.
3. Finalidade dos Direitos Fundamentais
Os direitos fundamentais são utilizadas com a finalidade de designar os direitos relacionados às pessoas, inscritos em textos normativos de cada Estado. São direitos que vigoram numa determinada ordem jurídica, sendo, por isso, garantidos e limitados no espaço e no tempo, pois são assegurados na medida em que cada Estado os estabelece.
4. Geração (Dimensão) dos Direitos Fundamentais
4.1 Primeira Geração
Os direitos de primeira geração realçam o princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos, reconhecidos nas Revoluções Francesa e Americana.
Caracterizam-se por impor ao Estado um dever de abstenção, de não fazer, de não interferência, de não intromissão no espaço de autodeterminação de cada indivíduo. São as chamadas liberdades individuais, que têm como foco a liberdade do homem individualmente considerado, sem nenhuma preocupação com as desigualdades sociais. Surgiram no final do século XVIII, como uma resposta do Estado liberal ao Estado absoluto. Dominaram todo o século XIX, haja vista que os direitos de segunda dimensão só floresceram no século XX.
Representam os meios de defesa das liberdades do indivíduo, a partir da exigência da não ingerência abusiva dos