Fichamento Contrato De Trabalho
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Fichamento de Estudo de Caso
Denise de Oliveira Lima Ferreira
Trabalho da Disciplina : Contrato de Trabalho
Tutor: Viviani de Oliveira Rodrigues
Rio de Janeiro, RJ.
2015.
Estudo de caso:
O que significa o Jus Variandi no direito material do trabalho e quando ele pode ser exercido pelo empregador.
Referencia:
Cassar, Vólia Bonfin; Direito do Trabalho, 8ª Edição
Antes de falar sobre o tema proposto, convém esclarecer os poderes do empregador que estão previstos no artigo 2º da CLT, quais sejam: dirige a prestação pessoal de serviço, obviamente que ele, o empregador assume os riscos do negócio (atividade econômica), a necessidade de organizar e controlar a prestação de serviços mesmo que seja necessária a aplicação de penalidade aos trabalhadores, entre outras. Convém ressaltar que esses poderes conferidos ao empregador, não são absolutos, uma vez que na CLT e na CF/88, os limita de forma expressa. Esse poder de comando que o empregador possui chama-se Jus Variandi. A necessidade de o empregador usar esse poder é para que o contrato de trabalho atinja sua finalidade para qual nasceu. O Jus Variandi está exatamente vinculado ao poder que tem o empregador de modificar e/ou alterar as cláusulas contratuais e as condições de trabalho, respeitando-se porém a legislação trabalhista. Podemos citar alguns exemplos de condutas que caracteriza o Jus Variandi do empregador: mudança de horário de trabalho, desde que não aumente a quantidade de horas laboradas por dia, e não importe em alteração de horário diurno para o noturno, já que essa alteração é prejudicial ao empregado, alteração do local da prestação de serviços, desde que respeitados os limites da lei, artigo 469, da CLT, de exigir atribuíções compatíveis com a função exercida, de promover o empregado, de alterar a nomenclatura do cargo ou função, aumentar