Trabalho SPED CONT BIL2
3639 palavras
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ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD (SPED CONTÁBIL)A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus auxiliares,se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
A ECD foi instituída pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 787, de 19 de Novembro de 2007, estabelecendo a obrigatoriedadeda entrega da mesma pelas empresas do Lucro Real, para os fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de Janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº11.211, de 7 de novembro de 2007 e, para os fatos contábeis a partir de 1º de Janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias tributadas com base no Lucro Real. Contudo, essa instrução normativa foi revogada pela IN RFB Nº 1.420, de 19 de Dezembrode 2013, a qual trata da ECD e introduz os novos contribuintes obrigados à entrega Escrituração Contábil Digital para o ano-calendário 2014.
OBRIGATORIEDADE
Com base no art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham