Ficha profissiografica
TRABALHO DE ÉTICA
Curso de Gestão Financeira
Licença Maternidade A licença maternidade conforme lei 11.770/08 é um meio de proteção à mulher trabalhadora que, por motivos biológicos, necessita de descanso, com o objetivo de se recuperar do desgaste físico e mental provocados pela gravidez e parto. O direito ao repouso remunerado atinge também a empregada que sofreu aborto não criminoso. Neste caso, a interrupção temporária da prestação laboral é de duas semanas. A licença maternidade é ausência legal remunerada, computada como tempo de serviço para efeito de férias, 13º salário, FGTS, aposentadoria, enfim, para todos os efeitos legais.À gestante também é garantida a percepção de outras vantagens atribuídas à sua categoria, durante o período em que estiver em descanso compulsório. Licença maternidade mãe adotiva Pela nova lei, mulheres que adotarem crianças de zero a oito anos têm direito à licença e salário maternidade. Antes, esses direitos eram concedidos apenas às mães biológicas. O tempo da licença varia de acordo com a idade da criança. Mães que adotarem crianças com até um ano têm direito a 120 dias de licença. Se a criança tiver entre um e quatro anos, o benefício será de 60 dias, e para filhos adotados com idade entre quatro e oito anos a licença maternidade será de 30 dias. Lei nº 10.421, de 15 de abril de 2002.
Licença Paternidade É a ausência do empregado ao serviço, por ocasião do nascimento do filho. Fixada em cinco dias, a licença-paternidade possui natureza salarial, a cargo do patrão. No entanto, o seu pagamento está condicionado à apresentação da certidão de registro do filho, podendo, aceitar como suficiente o atestado da maternidade onde ocorreu o nascimento da criança. A sua contagem inicia-se a partir da data em que ocorreu o parto da mulher. A licença-paternidade justifica-se na possibilidade do pai poder dar