Ficha Limpa
Afirmam os historiadores que, durante o reinado carioca de D. João VI, o qual no ano de 1815 veio ao nosso país buscar refúgio em razão da dominação de Portugal por Napoleão, tornou-se extremamente popular um ditado que dizia: “Quem furta pouco é ladrão,/ quem furta muito é barão,/ quem mais furta e mais esconde/ passa de barão a visconde”. Seu escopo era o tesoureiro-mor do reino, Francisco Bento Maria Targini, Visconde de São Lourenço (MESQUITA, 2009). Hodiernamente, é difícil se passar muito tempo sem denúncias de corrupção, sendo que em pesquisa realizada no ano de 2004 situa o Brasil com 3,9 pontos na escala da ONG Transparência Internacional, escala essa que vai de 0 a 10. Desse modo, vem a constatar tão gravosa é a condição do Estado brasileiro, ainda mais se comparado com países como Finlândia que obteve nota de 9,7 e de países da própria America Latina como o Chile com nota de 7,4 pontos (RANKING DA CORRUPÇÃO, 2009).
Essa condição vem a trazer um mal estar coletivo, quando se trata do quadro político do país e principalmente mostra o tamanho do descrédito que é dado merecidamente aos mesmos, devido a esta situação no dia 29 de setembro de 2009 foi entregue ao Congresso Nacional, um projeto de lei, de iniciativa popular, instrumento este previsto em nossa Carta Magna em seu art. 61, § 2º, que dentre outras condições, está na apresentação de 1% das assinaturas de todos os eleitores do Brasil, fato este realizado com a apresentação de mais de 1,3 milhões, de praticamente todo o território nacional (BRASIL, 1988).
No dia 4 de junho de 2010, foi então sancionada pelo Presidente da República a nova lei de inelegibilidade, como Lei Complementar n° 135, mais conhecida como PROJETO FICHA LIMPA, veio a alterar a também Lei Complementar n° 64, que estabelece casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determinam outras providências, o