Ficha limpa
O Estado de nossos dias é dominantemente partidário. À medida que cresce a participação popular no exercício do poder, ou os fins da atividade estatal se dirigem de preferência para o atendimento dos clamores de melhoria e reforma social, cresce o prestígio do partido, e se firma no consenso geral a convicção de que ele é imprescindível à democracia em seu estado atual, e com ela se identifica quanto a tarefas, fins e propósitos almejados. A lição de nossa época demonstra não raros partidos, considerados instrumentos fundamentais da democracia, se corrompem. Com a corrupção partidária, o corpo eleitoral, que é o povo politicamente organizado, sai bastante ferido. O Estado social consagra a realidade partidária. O partido político hoje é o poder institucionalizado das massas. Segundo Jellinek (apud BONAVIDES, 2005, p. 344), “os partidos políticos, em sua essência, são grupos que, unidos por convicções comuns, dirigidas a determinados fins estatais, buscam realizar esses fins”. Sem o partido político, nem as ditaduras nem os poderes democráticos de sociedade alguma do nosso tempo lograriam subsistir, a não ser transitoriamente.
A Lei Ficha Limpa foi aprovada graças à mobilização de milhões de brasileiros e se tornou um marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade no país. Trata-se de uma conquista de todos os brasileiros e brasileiras.
A chamada Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis candidatos que tenham condenações criminais ou relativas a improbidade administrativa por órgão colegiado, está no alvo das discussões jurídicas, existindo um vasto número de controvérsias sobre o tema. O Supremo Tribunal Federal é órgão responsável para um parecer final sobre a constitucionalidade da lei.
Lei Ficha Limpa. A Lei Complementar 135/2010 proíbe a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados da Justiça. A proposta foi sancionada na íntegra pelo presidente Lula, seguindo parecer da Advocacia Geral da