Feto como Direito Fundamental
O direito de nascer e morrer dos fetos anencefálicos traz à tona uma polêmica discussão sobre os direitos humanos, em todas as suas vertentes. A anencefalia é uma má-formação congênita que impede o fechamento do tubo neural. Nestes casos a estrutura encefálica é inexistente ou, caso existente é amorfa, como não ocorre a formação dos hemisférios cerebrais e nem do córtex cerebral sendo impossível qualquer sinal de "consciência, cognição, vida relacional, comunicação, afetividade e emotividade, sendo a morte algo inevitável. o aborto do feto anencefálico é considerado crime desde que não coloca a gestante em risco de vida, porém traz-lhe profunda angústia e depressão, pois a força a viver durantes nove meses a espera da morte, porém ninguém pode obrigar uma mulher a interromper uma gestação de um feto anencéfalo, cabendo esta decisão só a ela. O Supremo Tribunal Federal até o final de 2008 deve decidir a questão do aborto de feto anencefálico, dando fim a toda esta.
Se considerarmos que o feto é um ser vivo, dotado de direitos, verificaremos a vinculação existente entre a autorização do aborto e a teoria geral dos direitos fundamentais. A partir de então, pode-se defender a sobreposição dos interesses da gestante em detrimento do direito à vida do feto ou, em sentido oposto, a inviolabilidade do anencéfalo em face das pretensões de ordem não existencial da mãe.
Nessa senda, embora estejamos diante de teses conflitantes– direito à vida intra-uterina do feto anencéfalo em contraposição aos direitos relacionados ao bem estar físico e psíquico da gestante –, os defensores de ambos os segmentos pugnam pela incidência dos direitos fundamentais, no intuito de que seus posicionamentos prevaleçam. Logo, percebemos a ocorrência de embate entre direitos igualmente tutelados pelo ordenamento jurídico.
Fala-se, então, em eficácia horizontal dos direitos fundamentais, pois a colisão de interesses dessa ordem se dá nas