Fenômeno jurídico na antiguidade
Jairo Coelho Moraes
Elaborado em 12/2007. Página 1 de 3» Desativar Realce a A
SUMÁRIO:1. Considerações preliminares. 2- Introdução. 3. As culturas do Oriente Médio. 3.1. Sociedade e direito babilônico. 3.2. Aspectos da primitiva sociedade hebraica. 3.2.1. O direito hebreu. 4. A sociedade grega. 4.1. Formação étnica. 4.2. Periodização. 4.3. A civilização cretense. 4.4. A civilização aquéia (ou micênica). 4.5. A organização gentílica. 4.6. A Grécia arcaica. 4.6.1. O despertar da democracia ateniense: Drácon e Sólon. 4.7. O período clássico e seu legado jurídico-político. 4.7.1. O governo de Clístenes. 4.7.2. Péricles e o apogeu democrático. 5. A decadência das Cidades-Estado e o Helenismo. 6. Conclusão. 7. Bibliografia.
1- Considerações preliminares
A cultura científica sedimentada no ocidente sempre exigiu do cientista a posse de aprofundadoconhecimento do ofício. Nas recentes décadas, com a imposição de novos paradigmas de leitura do mundo, tem-se buscado o equilibrado conhecimento do ofício, porquanto o saber aprofundado há muito se confundiu a especializado, tornando-se, então, sinônimo de saber estanque, compartimentalizado e fragmentário. E um saber assim constituído acha-se inarredavelmente aprisionado em estreitos limites, porquanto quanto mais se vê em profundidade, menos se vê em extensão.
Como sucede no país – afora inexpressivas exceções - o ensino jurídico hoje ministrado nas academias ainda perpetua práticas acadêmicas fragmentárias, herança do fracassado paradigma científico moderno propagado, entre tantos, pelos adeptos do taylorismo. Em oposição aos fortes resquícios desse modelo, a construção do saber está a pugnar práticas pedagógicas holísticas, inter e transdisciplinares, bem assim a repartição do saber-poder, realidade ainda distante de muitas instituições educacionais.
Efetivamente, o império da cultura pragmática e imediatista em todos os setores da vida social não haveria que poupar o ensino