Fichamento de lições preliminares de direito
Prefácio
I
Tercio Sampaio Ferrar Jr., em seu livro Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação aborda o estudo do Direito de forma analítica, como um fenômeno decisório, vinculado ao poder e à ciência jurídica. Para isso, vale-se do uso do conceito da dicotomia dogmática x zetética do seu mestre Theodor Vieghweg. Dogmática vem do grego dokein, ensinar, doutrinar e assim, assume uma função informativa e diretiva que acentua o aspecto da resposta em uma investigação. Já a zetética, do grego zetéin, procurar, inquirir, explora o perguntar, cumprindo uma função informativo-especulativa. Dessa forma, o Autor consegue associar uma informação operacionalmente útil a uma investigação crítica, já que emprega a dicotomia obedecendo à dialética de implicação e polaridade, ao estabelecer uma relação entre pergunta e resposta.
Nesse contexto, esta Introdução se faz importante por direcionar e preparar para uma futura vida profissional e dar a informação crítica necessária. Por fazer o uso simultâneo do Direito interno – praxis jurídica – e do Direito externo – inserido na vida social, política e econômica.
II
Nos capítulos primeiro e segundo, abre-se uma discussão a respeito da universalidade do fenômeno jurídico, em que o Autor retoma seus interesses pelo perfil histórico do Direito como objeto de conhecimento. Ao retratar o Direito Primitivo, o Positivismo Jurídico, a Jurisprudência Romana, Medieval e o Jusnaturalismo. A partir daí, com início no capitulo terceiro, a problemática central da ciência do Direito contemporâneo, como ciência prática começa a ser deliberada. Com base nos conceitos anteriores, essa ciência prática é considerada dogmática, por se basear no princípio da aceitação sem discussão dos pontos de partida, já que caso contrário, a decibilidade jurídica dos conflitos