Fichamento - Teoria Tridimensional do Direito
INTRODUÇÃO AO DIREITO
PROFESSOR: JEISON GIOVANI HEILER
FICHAMENTO DE DESTAQUE
1. NOME COMPLETO DO AUTOR DO FICHAMENTO: Franciele Leal dos Santos
2. OBRA EM FICHAMENTO: REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 17ª ed., São Paulo-SP: Saraiva, 1990, Cap. XI. p. 59-67.
3. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO: Identificar o conceito de teoria tridimensional do Direito.
4. DESTAQUES:
4.1 ‘‘É próprio do Direito ordenar a conduta de maneira bilateral e atributiva [...] O Direito, porém, não visa a ordenar as relações dos indivíduos entre si para satisfação apenas dos indivíduos, mas ao contrário, para realizar uma convivência ordenada, o que se traduz a expressão: ‘bem comum’. O bem comum não é a soma de todos os bens individuais, nem a média do bem de todos; o bem comum a rigor, é a ordenação daquilo que cada homem pode realizar sem prejuízo do bem alheio, uma composição hormônica do bem de cada um com o bem de todos.’’ (p.59)
4.2 “Jus est realis ac personalis hominis ad hominem proportio, quae servata servat societatem; corrupta, corrumpit : ‘ O Direito é uma proporção real e pessoal, de homem para homem que conservada, conserva a sociedade; corrompida, corrompe-a.’ [...] O Direito não é uma relação qualquer entre os homens , mas sim aquela relação que implica uma proporcionalidade, cuja medida é o homem mesmo.’’ (p.60)
4.3 “Examinando qualquer norma de direito que discipline o comportamento humano, percebemos que nela coexistem dois aspectos bem distintos: se, por um lado, ela ordena a conduta, de outro, assegura uma possibilidade ou poder de agir. Temos, assim, um módulo de comportamento, com dois efeitos concomitantes: ao mesmo tempo que delimita a ação, garante-a dentro do espaço social delimitado.” (p.63)
4.4 “Uma análise em profundidade dos diversos sentidos da palavra Direito veio demonstrar que eles correspondem a três aspectos básicos, discerníveis em todo e qualquer momento da vida