Fichamento da teoria tridimensional do direito
Abel de Matos Lopes Flávia Lisboa Goulart Francielle Correa de Andrade Heloísa Teles da Silva Sarah Moura Santos
TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
Fichamento apresentado nas disciplinas Metodologia Científica e Introdução ao Estudo de Direito, do Curso de Direito, Turma II da Fundação Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni (FUPAC)
TEÓFILO OTONI – MG MARÇO - 2011 Rua Engenheiro Celso Murta, 600 – Bairro Olga Correa. Teófilo Otoni – MG – 39803-087 Tel.: (33) 3523-6170
FUPAC – FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS FACULDADE DE EDUCAÇÃO E ESTUDOS SOCIAIS DE TEÓFILO OTONI-MG
TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
1 INTRODUÇÃO 1.1 Este trabalho tem o objetivo de apresentar de maneira clara, simples e objetiva o que é a Teoria Tridimensional do Direito, que foi criada pelo jurista brasileiro Miguel Reale, em 1968. 1.2 Para um melhor entendimento sobre essa teoria iremos analisar os três elementos que a compõe: fato, valor e norma. 1.3 Observa-se que o tridimensionalismo não é aplicado apenas no Direito, mas em outras ciências, como a Sociologia e Filosofia. 2 ASPECTO FÁTICO 2.1 Pode ser um fato econômico, demográfico, geográfico e outros 2.2 O fato necessita sempre de um valor para sua melhor compreensão, sem ele, não passa de um vazio, algo inexistente. 2.3 É capaz de revelar as intencionalidades objetivadas em determinado lugar e época. 2.4 É o acontecimento praticado pelo homem advindo de uma ação. 2.5 O objeto de estudo é a história, sociologia e etnologia do direito 3 ASPECTO AXIOLÓGICO 3.1 O valor é o elemento moral do direito. 3.2 Confere determinada significação a um fato. 3.3 Tem sentido de fundamento. Depende do ponto de vista a ser observado, seja ele relacionado a problemas da justiça, das condições sociais e da ordem. 3.4 “Nem tudo no valor é suscetível de ser explicado racionalmente”, segundo Reale 3.5 O objeto de estudo é a Filosofia do