Feminicidio
CURSO DE DIREITO
SIRELI SAMPAIO LOPES
PESQUISA JURISPRUDENCIAL
CARANGOLA - 2015
INSTITUTO ENSINAR BRASIL
FACULDADE DOCTUM DE CARANGOLA
PESQUISA JURISPRUDENCIAL
Trabalho entregue à Prof.(a) Keiciane Valério, como complemento da nota da disciplina Pratica Real II. Aluna: Sireli Sampaio Lopes, Período: 9º
CARANGOLA – 2015
Título: APS
Descrição: Pesquisa Jurisprudencial: Os alunos deverão pesquisar as decisões dos Tribunais Superiores sobre o tema. Fazer um resumo do caso e citar a Ementa. A Jurisprudência admite conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos nos casos de Tráfico de Entorpecentes?
Para analisarmos a questão em apreço, devemos observar o que diz a jurisprudência, vejamos:
STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS RHC 119832 AC (STF)
Data de publicação: 02/06/2014
Ementa: EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição de pena (art. 33, § 4º , da Lei nº 11.343 /06). Conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos. Possibilidade. Precedentes. Recurso provido. 1. A jurisprudência da Suprema Corte admite a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, mesmo quando se trata do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. 2. Com o advento da nova Lei de Drogas (Lei nº 11.343 /06), vedou-se, por efeito do que dispõe o seu art. 44, a possibilidade de conversão das penas privativas de liberdade em penas restritivas de direitos precisamente em casos como o ora em exame, relativos à prática de tráfico ilícito de entorpecentes. Dita vedação, aplicável apenas aos delitos perpetrados na vigência do novo texto legal, todavia, foi recentemente afastada pelo Plenário desta Suprema Corte no HC nº 97.256/RS, da relatoria do Ministro Ayres Britto (DJe de 16/12/10), com declaração incidental de inconstitucionalidade