Feminicidio
DIREITO
DIREITO PENAL
CAMPO GRANDE
2015
PAOLA BORGES
5085739397
FEMINICÍDIO
CAMPO GRANDE
2015
Recentemente foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 8.305/2014, de 09 de março de 2015, que alterou o art. 121 do Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.
A nova lei é derivada do PL 8.305/14, aprovado na última terça-feira na Câmara. De acordo com a proposta, considera-se que o assassinato ocorreu em razão do gênero da vítima quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
O projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:
Durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
Contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência;
Na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Quem é condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semiaberto ou aberto). É exigido ainda o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.
A redação do art. 121 do CP passou a vigorar com as seguintes inovações a partir do dia 10 de março de 2015.
LEI Nº 13.104, DE 9 DE MARÇO DE 2015.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Homicídio simples
Art.