lei do feminicidio
Mariana Schreiber
Da BBC Brasil em Brasília 7 março 2015
"A mulher moderna ─ dita independente, que nem de pai para seus filhos precisa mais, a não ser dos espermatozoides ─ assim só o é porque se frustrou como mulher. Tanto isto é verdade ─ respeitosamente ─ que aquela que encontrar o homem de sua vida, aquele que a satisfaça como ser e principalmente como ser sensual, tenderá a abrir mão de tudo (ou de muito), no sentido dessa 'igualdade' que hipocritamente se está a lhe conferir. A mulher quer ser amada. Só isso. Nada mais".
Esse é um dos trechos de uma decisão de 2007 do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), em que o magistrado qualifica a Lei Maria da Penha de "herética" e "anti-ética".
A lei foi criada em 2006 com objetivo de reduzir a violência doméstica contra a mulher. Além de estabelecer punições, prevê também políticas públicas de prevenção e de melhoria do atendimento e da proteção das vítimas.
Por essa decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou em 2009 o afastamento de Rodrigues de sua função por dois anos.
O juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e logo em seguida teve sua punição suspensa pelo ministro Marco Aurélio de Melo, que entendeu que deveria ser respeitada a liberdade de expressão de Rodrigues.
O caso ilustra um dos empecilhos apontados pelo movimento feminista para a eficácia de leis que protegem as mulheres: a cultura machista no Judiciário.
Na semana passada, o Congresso aprovou o estabelecimento de penas mais altas para o assassinato de mulheres "por razões da condição de sexo feminino" – o chamado "feminicídio".
A nova lei deve ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta segunda-feira. Ela inclui o feminicídio no Código Penal como homicídio qualificado, cuja pena pode variar de 12 a 30 anos – uma punição mais severa, portanto, do que a prevista para homicídio simples (de 6 a 20 anos).
A inclusão desse novo crime no