Crime de Feminicídio
MANTENEDORA: UNIÃO EDUCACIONAL DE CASCAVEL – UNIVEL
COORDENAÇÃO DO CURSO GRADUAÇÃO EM DIREITO
COORDENAÇÃO DO TRABALHO DE CURSO
PROJETO DE ARTIGO
O crime de feminicídio e a função simbólica do Direito Penal
Jhullian Hevellyn Martins Teixeira
Cascavel, 03 de maio de 2015.
SUMÁRIO
1 IDENTIFICAÇÃO 3
1.1 O crime de feminicídio e a função simbólica do Direito Penal 3
1.2 Autor(a): Jhullian Hevellyn Martins Teixeira 3
1.3 Professor(a) Orientador(a): Eduardo Biavatti Lazarini 3
1.4 Curso: Direito 3
2. OBJETO 3
2.1 Tema: 3
2.2 Delimitação do Tema 3
2.3 Formulação do problema 3
3 Hipóteses 4
4 OBJETIVOS 4
4.1 Objetivo geral 4
4.2 Objetivos específicos 4
5 JUSTIFICATIVA 4
6 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 5
7 METODOLOGIA 9
8 PROPOSTA DE SUMÁRIO 10
9 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 10
10 ORÇAMENTO 10
11 REFERÊNCIAS INICIAIS 10
1 IDENTIFICAÇÃO
1.1 Título da pesquisa: O crime de feminicídio e a função simbólica do Direito Penal
1.2 Autor(a): Jhullian Hevellyn Martins Teixeira
1.3 Professor(a) Orientador(a): Eduardo Biavatti Lazarini
1.4 Curso: Direito
2. OBJETO
2.1 Tema:
Hodiernamente, a mídia vem exercendo poderosa influência no juízo de valor da sociedade, tendo esta repassado diariamente casos atrozes e cruéis, findando-se por promover revolta e sentimento vingativo na população.
Ademais, apura-se que de 1940 a 2009, o legislador atendendo os anseios do clamor midiático aprovou 122 leis penais, sendo que 80,3% são de caráter punitivo.
Verifica-se, ainda, que atualmente com o advento do crime feminicídio em nosso ordenamento jurídico, aprovado nitidamente para tranquilizar a sociedade, resulta de um simbolismo penal, que consiste apenas na utilização de normas penais para redundar resultados meramente representativos, como mero símbolo, e não para solucionarem problemas, em especial, de efetivo combate à criminalidade.
2.2. Delimitação do Tema
A presente pesquisa tem por