Feminicidio na Constitui o Federal
1.1Caso real: Amanda Bueno Em 17 de Abril de 2015 , a bailarina de funk Cícera Alves de Sena, de 29 anos, mais conhecida como Amanda Bueno, foi brutalmente assassinada pelo noivo, Milton Severiano Vieira, de 32. Câmeras de segurança instaladas na casa do agressor, em Nova Iguaçu (RJ), registraram o momento da morte – as gravações mostram Vieira batendo a cabeça da companheira no chão por no mínimo onze vezes e depois atirando, com pistola e escopeta calibre 12, em seu corpo já estirado ao chão.
O empresário do ramo de vans foi encontrado pela polícia horas após o crime, depois de capotar o veículo que roubou para fugir na Rodovia Presidente Dutra, admitiu a autoria da execução e disse que “teve um surto”.
De acordo com o delegado Fábio Cardoso, da Divisão de Homicídios da Baixada, Milton foi indiciado por roubo majorado com emprego de arma de fogo, porte ilegal de arma e homicídio triplamente qualificado – agravado por motivo fútil e ausência de chance da vítima.
Segundo Cardoso, a tipificação foi baseada no novo crime de feminicídio. A lei para assassinatos de mulheres por razão de gênero foi sancionada em março de 2015 pela presidente Dilma Rousseff e funciona com agravante do crime de homicídio, além de ser classificado como hediondo. Se condenado por todos os crimes, a pena somada pode chegar a 67 anos de prisão. O delegado informou que será investigada ainda uma suposta ligação de Milton com milícias e outros homicídios.
A tipificação é recente, mas o crime é bem antigo e recorrente no Brasil. Dados levantados pela CPMI da Violência contra a Mulher do Congresso dão conta de que 43,7 mil mulheres morreram no país entre 2000 e 2010, 41% em suas próprias casas, muitas pelas mãos de companheiros ou ex-companheiros. Em uma sociedade machista e profundamente marcada pela desigualdade de gênero como a brasileira, a nova legislação é um marco, conforme destacado por