FEDERALISMO BRASILEIRO
Ana Débora Lima de Vasconcelos
Creusimar Barbosa Lima
FFB Direito/Noturno 29/03/2015
1.
CONCEITO DE FEDERALISMO O federalismo é um sistema político em que organizações políticas ou grupos unificamse para formar uma organização mais ampla como, por exemplo, um Estado Central.
Tem como características:
1.
Autonomia dos Entes Federativos, no qual cada Ente possui autonomia politica,
legislativa, financeira, administrativa, etc;
2.
Repartição de competência na Constituição Federal, onde cada competência esteja
bem delineada na Constituição;
3.
Órgão judiciário de controle de constitucionalidade, consistindo em um sistema de
verificação da conformidade de um ato em relação à Constituição;
4.
Participação do Entes Federativos na vontade nacional, como no caso dos estados
brasileiros que possuem 3 senadores cada, que representam sua posição na vontade nacional; 5.
Indissolubilidade, na qual o federalismo não pode ser desmembrado;
1.1 Tipologia O federalismo por agregação em que vários Estados se unem para a formação de um novo Estado, um Estado Federal.
O federalismo por segregação
, ao contrário, ocorre quando um Estado unitário se divide em vários, para a formação de um Estado Federal.
No federalismo dualista a separação de competência dos Entes Federativos é de extrema rigidez. É uma organização mais metódica, na qual os Entes não cooperam ou interpenetram entre si.
No federalismo cooperativo a separação entre os Entes não é tão rígida, promovendo a aproximação, cooperação entre a união e os estadosmembros. Assim, Entes que tem baixa arrecadação recebem verbas necessárias para seu desenvolvimento dos Entes que arrecadam mais. O federalismo simétrico é caracterizado pela igualdade formal em termos de representação, da sua cultura, do seu desenvolvimento ou