As Origens Constitucionais do Federalismo Brasileiro
FA C U L D A D E
DE
DIR EITO – CURSO
DE
D I R E I TO
Ci ên ci a Pol í ti ca, Es tad o e Con s ti tu i ção
Prof. Dr. Lobato, Anderson O. C.
alobato@furg.br
FICHA DE LEITURA TEMÁTICA
IDENTIFICAÇÃO
Matrícula e nome completo: 77663 Deny Sanders Martins
Te ma: Federalis mo.
Tur ma: B
Referência do texto:
SOUZA, Celina. “Federalismo, Desenho Constitucional e Instituições Federativas no Brasil pós 1988.”. Revista de
Sociologia e Política. Curitiba, n.24, p. 105-121, jun 2005.
As Origens Constitucionais do Federalismo
Brasileiro
O Federalismo é a divisão territorial de governo adotada pelo Brasil, introduzido em 1889 e detalhado na Constituição de 1891. Na vigência das sete constituições brasileiras republicanas, suas regras fizeram parte das mesmas, associando o estudo do federalismo brasileiro ao tema do constitucionalismo. Para se entender o funcionamento dos sistemas federais, é necessário compreender a estrutura constitucional, utilizando sua descrição e análise, bem como conhecer as forças reais dos sistemas político, partidário, das práticas políticas e das estruturas econômicas. O Federalismo
Brasileiro pode ser compreendido por meio de uma breve descrição das constituições anteriores a
1988, que refletiam as mudanças nos regimes políticos, bem como mantiveram ou fortaleceram muitos dispositivos já existentes, com poucas exceções.
Constituição de 1824: foi a primeira Constituição Brasileira. Delegou poderes administrativos às 16 províncias que não possuíam autonomia política, abrindo caminho para uma futura federação.
Constituição Republicana de 1891: seguiu a promessa descentralizadora republicana: centralização, secessão; descentralização, unidade. Canalizou recursos públicos para alguns estados, mostrando que a federação nasceu com a visão da concentração de recursos em poucos estados.
Constituição de 1934: resultante do golpe de Vargas em 1930, introduziu a
constitucionalização