Direito
Constitucional I
ORGANIZAÇÃO POLITICA ADMINISTRATIVA
FEDERALISMO
Salvador – Bahia 2011
FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS CURSO: DIREITO-SEMESTRE: 2010.2 DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL PROFº: EDUARDO PARANHOS DATA: 25.10.2011 ALUNOS: ALCIDES, BELIZE DIAS, ELIANA SAMPAIO, GRACILENE RIBEIRO, HENRIQUE PAULO, JAILTON OLIVEIRA e STELA DOURADO.
FORMAS DE ESTADO
ESTADO • ESTADO UNITARIO
• ESTADO REGIONAL CARACTRISTICAS • PODER CENTRAL
• DISTRIBUIÇÃO REGIONAL
• MENOS CENTRALIZADA
• ESTADO AUTONÔMICO
• ESTADO FEDERAL
• VARIOS CENTROS DE PODER(AUTONOMOS)
ESTADO FEDERAL
Formado pela união de vários Estadosmembros, regidos por uma Constituição Federal, rígida, em pacto de indissolubilidade – esses Estados-membros abrem mão de sua soberania em favor do Estado.
Exemplos: Brasil, EUA, México, Argentina são Estados federais.
FEDERAÇÃO
Aliança de Estados para a formação de um Estado único.
A soberania é transferida para o Estado Federal.
Características do Estado Federal
União faz nascer um novo Estado;
A base jurídica da federação é a CONSTITUIÇÃO;
Repartição das competências entre a União e as unidades federadas fixada pela própria Constituição;
Renda própria para cada esfera de competência; Poder político compartilhado pela União e pelas unidades federadas;
O Indivíduo é cidadão do Estado federal e não da unidade em que nasceu ou reside.
Os Estados-Membros, são representados perante a União através dos Senadores.
CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS
São características fundamentais do sistema federativo, segundo o modelo norte-americano.
a) Distribuição do poder do governo em dois planos harmônicos (Federal e Estadual – Municípios e DF entram nesse contexto).
b) Sistema Judiciarista, consistente na maior amplitude e competência do poder judiciário, tendo esse, na sua cúpula, um Supremo Tribunal Federal, que é órgão de equilíbrio