Federalismo brasileiro
MODELO FEDERALISTA BRASILEIRO.
− Implantação do Federalismo no Brasil. * Brasil Império; O Brasil Império era um Estado juridicamente unitário, mas na realidade era dividido em províncias. Os primeiros sistemas administrativos adotados por Portugal foram: as Governadorias Gerais, as Feitorias, as Capitanias, rumos pelos quais a nação brasileira caminharia obviamente para a forma federativa. * Origem histórico-natural; O ideal da descentralização política no Brasil vem desde os tempos coloniais. Ou seja, o federalismo brasileiro surgiu como resultado de um movimento de origem histórico-natural. * Condições geográficas. O Brasil pelas suas próprias condições geográficas tem vocação histórica para o federalismo. País de uma verdadeira imensidão territorial e a diversidade de suas condições naturais obrigam naturalmente a uma descentralização, que é a base do federalismo. As causas são portanto visíveis: é a própria imensidão territorial obrigando a uma descentralização do governo, a fim de manter a pluralidade das condições regionais, tudo integrado na unidade nacional.
− Origens. * Decreto nº 1; Com a Proclamação da República, o Governo Provisório expediu o Decreto nº 1, de 15 de novembro de 1889, instituindo a federação, transformando as antigas Províncias em Estados membros e criando os “Estados Unidos do Brazil”. Através dos artigos 6º e 7º do Decreto em questão, o Governo Provisório obrigou os Estados membros a integrar a nova federação. * Constituição de 1891; Posteriormente, a Constituição de 1891, considerou em seu artigo 1º a República Federativa como forma de governo, criando a regra da união perpétua e indissolúvel dos Estados membros. A carta de 1891 manteve a obrigação dos Estados membros a formarem a federação brasileira, independentemente da vontade das populações locais, e previu em seu artigo 6º, a possibilidade de intervenção da União nos entes federados para garantir à força a manutenção da