Fatos jurídicos
CURSO DE DIREITO
ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS CHAVES DE SOUZA
ATOS PROCESSUAIS- FATOS JURÍDICOS PROCESSUAIS
CURITIBA
2013
1. Atos Processuais 6
1.1 Agentes 6
1.2 Atos do processo e atos do procedimento 7
1.3 Classificação dos atos processuais 7
1.4 Forma dos atos processuais 8
1. Atos Processuais
O processo apresenta-se como uma relação jurídica entre as partes e o juiz, por atos sucessivos, de seus sujeitos, até o provimento final afim de dar solução ao litígio.
Segundo Hélio Tornaghi: “o processo é uma sequência ordenada de fatos, atos e negócios processuais”.
Fato processual é todo acontecimento natural com influência sobre o processo, e ato processual, toda ação humana que produza efeito jurídico em relação ao processo.
De acordo com Chiovenda são “atos jurídicos processuais os que têm como consequência imediata a Constituição, a conservação, o desenvolvimento, a modificação ou a definição de uma relação processual”.
Distinguem-se dos demais atos jurídicos (processuais) pelo fato de pertencerem ao processo e produzem efeito jurídico direto e imediato sobre a relação processual, seja, como se afirmou, na sua constituição, desenvolvimento ou extinção.
Um mandato apud acta não é um ato processual, é um simples contrato regulado pelo direito civil, pois sua eficácia não difere do mandato outorgado extra-autos. Ato (ad judicia) processual será aquele que o advogado praticar no processo com base no mandato ad judicia (a petição, a presença em audiência, a exceção, o recurso, etc. Para ter-se ato processual é necessário que o ato tenha sido praticado no processo, com efeito imediato sobre ele, e que ainda, somente possa ser praticado no processo.
1.1 Agentes
Os atos processuais das partes são encontrados dos artigos 158 a161 do Código de Processo Civil.
As partes e o órgão jurisdicional praticam atos processuais. O processo na sua função instrumental de realizar a tutela