Fatos jurídicos
Esta pesquisa tem por intuito, a elucidação dos fatos juridicos e de seus efeitos no ambito juridico. Para isso sera abordado seu conceito e sua classificação, bem como a aquisição, modificação, defesa e extinção dos direitos.
Fatos jurídicos
Conceito
Fabio Ulhoa Coelho (2012, p. 293) traz o seguinte conceito sobre os fatos jurídicos:
O fato descrito em norma jurídica como pressuposto da conseqüência por ela imputada é chamado de fato jurídico. Matar alguém, praticar negocio jurídico com dolo, o possuidor de boa-fé introduzir benfeitorias úteis na coisa e a violação culposa de direitos são exemplos de fatos jurídicos. Note-se que nem todos os fatos têm relevância para o direito. Os eventos são inócuos, sob o ponto de vista jurídico, quando não desencadeiam nenhuma conseqüência. Se alguém caminha pela praia numa bela manhã de sol, isto é um fato que, em principio, nada tem de jurídico.
Para Ulhoa, toda norma jurídica é tida como uma indicação de um evento ao qual liga uma conseqüência, sendo este evento um fato jurídico, se o fato jurídico for uma conduta de um sujeito de direito, chama-se ato jurídico.
Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona (2012, p.340) trazem o seguinte conceito de fatos jurídicos:
Nesse diapasão, conclui-se facilmente que a noção de fato juridico, entendido como o evento concretizador da hipótese contida na norma, comporta, em seu campo de abrangência, não apenas os acontecimentos naturais (fatos jurídicos em sentido estrito) mas também ações humanas licitas ou ilícitas (ato juridico em sentido amplo e ato ilicito respectivamente), bem como aqueles fatos em que, embora haja atuação humana, esta é desprovida de manifestação de vontade, mas mesmo assim produz efeitos jurídicos (ato-fato jurídico).
Como se pode notar, o que torna um fato jurídico é a norma, ou seja, o ordenamento elege os fatos jurídicos. Se verificado que o evento não tem nenhuma conseqüência prevista em norma, este