Criança e adolescente
INTRODUÇÃO
A garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil sempre se apresentou como uma das mais intensas e desafiadoras lutas pelos direitos humanos ao longo dos diferentes contextos históricos, culturais e econômicos. Com a Constituição Federal de 1988, o paradigma de uma nova cidadania aparece contundente na construção das políticas de garantia de diretos. A criança e o adolescente é um ser sensível e vulnerável que requer cuidados, atenção, compreensão e ensinamentos. A sociedade ainda insiste em manter uma cultura arcaica envolvendo as crianças e adolescentes em atividades que contrariam a constituição brasileira, infringindo os direitos da criança e do adolescente comprometendo o seu futuro, diminuindo o seu rendimento escolar, expondo essas crianças a riscos, violências e abusos, impedindo o seu desenvolvimento social e psicológico. Toda criança e adolescente é sujeito de direito, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, credoras da prioridade absoluta e da proteção integral e especial. Com o Estatuto da Criança e do Adolescente surgem os Conselhos e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – Municipais, Estaduais e Nacional -, e o Conselho Tutelar que apenas na esfera Municipal, é obrigatório em todos os municípios.
DeSENVOLVIMENTO
A história da infância e adolescência no Brasil, as mudanças de conteúdos, métodos e gestão na área de proteção a criança e ao adolescente são situações que merecem ser compreendidas para o planejamento das políticas públicas municipais. O conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente é órgão deliberativo e controlador das ações nos níveis municipal, estadual e nacional, “assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas” (art.88). Seus membros exercem função