Fatos juridicos
Fatos jurídicos tratava de disposições preliminares na aquisição, consevaçao, modificação e extinção de direitos. Atualmente o código substitui a expressão ato jurídico por negocio juridico que ainda dos aspectos ligados a manifestação da vontade , a interpletaçao do negocio jurídico e a representação em seguida , disciplina condição o emprego e o encargo e a parte patologia do negoico jurídico: defeitos e invalidades.
O direito tem o seu ciclo vital nasce desenvolve –se e extingue-se , os momentos que constituem fato são denominados fatos juricos , mas nem todo acontecimento constitui fato somente o acontecimento da vida mesmo elícito é fato jurídico e para tal precisa ser passada por juízo de valorização , portanto, fato jurídico em sentido amplo é todo acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do direito.
Espécies dos fatos jurídicos
Os fatos em sentido amplo são classificados como naturais e humanos 1; os naturais decorrem de manifestação da natureza que é denominado em sentido estrito, que são divididos em 1.1 ordinarios que com o nascimento e a morte contituem a personalidade bem como a maioridade 1.2 extraordinario que se enquadra na categoria da força maior Ex: terremoto; raio ; tempestade e etc
Já os 2; humanos que também são atos juricos em sentido estrito são divididos em lícitos e ilícitos 2.2 licitos são os atos humanos praticados em conformidade com o ordenamento jurídico que tem efeitos voluntários que por sua vez dividi-se a) ato jurídico em sentido estrito meramente licito b) negocio jurídico c) ato-fato jurídico . os primeiros dependem da vontade já o ato-fato jurídico é conseqüência do ato , não leva em consideração a vontade da pratica mesmo tratando-se de um absolutamente incapaz.
Tratando agora dos atos juricos 2.3 ilícitos eles são praticados em desacordo com a lei , produzem efeitos involuntários , criam deveres e obrigações e se tornam atos jurídicos pelos efeitos que produzem .