Resolu o 0232013 Autoriza instala o de uma Vara Especializada

587 palavras 3 páginas
RESOLUÇÃO N.º 023/2013/TP

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 96, III, letra “a”, in fine da Constituição Estadual e artigo 57 do COJE, e de conformidade com a decisão do Tribunal Pleno, proferida em sessão realizada em 21 de novembro de 2013,

R E S O L V E:

Art. 1º. Autorizar a instalação de uma Vara Especializada de Execução Fiscal na Comarca de Cuiabá, alterando a denominação da 10ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá para Vara Especializada de Execução Fiscal.
Art. 2º. Fica atribuída à Vara Especializada de Execução Fiscal da Comarca de Cuiabá, bem como redefinida a competência das atuais varas especializadas da Fazenda Pública, (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas), nos termos do quadro abaixo:
Vara Esp. de Execução Fiscal
Processar e julgar, exclusivamente, os executivos fiscais da Fazenda Estadual e Municipal, as ações correlatas e os incidentes deles decorrentes, com exceção das ações referentes a débitos fiscais não inseridos em dívida ativa.
1ª Vara Esp. da Fazenda Pública
Processar e julgar os feitos em geral da Fazenda Estadual e Municipal, mediante distribuição alternada e igualitária com as 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Esp. da Fazenda Pública.
2ª Vara Esp. da Fazenda Pública
Processar e julgar os feitos em geral da Fazenda Estadual e Municipal, mediante distribuição alternada e igualitária com as 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Esp. da Fazenda Pública.
3ª Vara Esp. da Fazenda Pública
Processar e julgar os feitos em geral da Fazenda Estadual e Municipal, mediante distribuição alternada e igualitária com as 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas Esp. da Fazenda Pública.
4ª Vara Esp. da Fazenda Pública
Processar e julgar os feitos em geral da Fazenda Estadual e Municipal, mediante distribuição alternada e igualitária com as 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas Esp. da Fazenda Pública.
5ª Vara Esp. da Fazenda Pública
Processar e julgar os feitos em geral da Fazenda Estadual e Municipal, mediante distribuição

Relacionados