Fator previdenciário
A Constituição Federal em seu artigo 1º traz, o primado do trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. O trabalho não só dignifica o homem, como faz a sociedade caminhar, gerando emprego e riqueza. Contudo, ainda mais importante que o trabalho, é o trabalhador, a pessoa que se dedica dia após dia a sua atividade, que presta seus serviços com excelência, sempre da melhor forma possível, buscando aprefeiçoamento constante, e que jamais poderá ser substituída por qualquer item tecnológico. Esse trabalhador que move a máquina da economia merece proteção e amparo do Direito, sendo que, nesse sentido foram sendo criadas leis para proteger as relações de trabalho, como é o caso, por exemplo, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) promulgada em 1943. Todavia, com o passar dos anos, o legislador passou a se preocupar com a saúde e o envelhecimento do trabalhador, bem como a subsistência deste na velhice. Assim, em 24 de janeiro de 1923, foi promulgado o Decreto nº 4.682/23, a chamada Lei Eloy Chaves, que foi a primeira norma a instituir a Previdência Social no Brasil, criando a caixa de aposentadorias e pensões dos ferroviários em nível nacional. Somente em 1966, com o Decreto-Lei 72 e a unificação de todos os institutos de aposentadorias e pensões, foi implantado e centralizado o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que passou a incluir todas as categorias de trabalhadores, até mesmo os que anteriormente não possuiam caixa próprio. No sistema do INPS, os trabalhadores buscavam beneficios por acidente de trabalho, aposentadoria, assistência social e inclusive assistência à saúde. Com a promulgação da Lei 8.029/90 e Decreto 93.350/90, foi criado o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), que passou a ser o responsável pela concessão de beneficios previdenciários ao trabalhador e pela assistência social à população, juntamente com as secretarias estaduais e municipais de