Fator previdenciário
É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).
O Intuito do fator é proporcionar aposentadoria com valores maiores conforme seja maior a idade e o tempo de contribuição do segurado. Ao reverso reduz o valor da aposentadoria se de pouca idade o segurado e se contribui pouco à previdência.
O fator previdenciário é embasado na expectativa da vida do segurado. Os índices são expedidos anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e estatística IBGE. “Quanto maior a expectativa de vida do brasileiro, pior vai ser para o segurado que se aposentar com menos idade, pois, sempre vai diminuir o valor das aposentadorias”, estudos relatam que a redução do benefício pode ultrapassar os 50%.
Veja a fórmula matemática que representa o fator previdenciário é: F= Tc x a x [1+ (Id-Tc x a) ES 100
Onde: F= fator previdenciário;
Es= expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc= tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
Id= idade do momento da aposentadoria;
A= alíquota de contribuição a 0,31; O cálculo da aposentadoria também recebe críticas por parte do próprio governo. Na última semana foi à vez do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, que classificou o sistema como “cruel”. O ministro fez as afirmações e ainda defendeu que o governo estabeleça uma idade mínima para aposentadoria. Em vigor desde 1999, o Fator Previdenciário, é fortemente criticado por especialistas em Previdência Social que chegam a defender a inconstitucionalidade da lei segundo especialista, é uma maneira do governo desestimular a aposentadoria precoce.